Quem somos


O Movimento Nacional de Proteção e Defesa Animal é formado pela união de diversas entidades de proteção dos animais, protetores independentes e amantes dos animais com o único intuito de lutar para que os direitos dos animais sejam garantidos na Reforma do Código Penal.


Em março de 2012, face a iminente reforma do Código Penal Brasileiro, um grupo de defensores foi convidado pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal a participar de uma reuniãoNa oportunidade tivemos a informação de que a Lei de Crimes Ambientais seria encampada na Reforma do Código Penal, que as condutas hoje previstas como crime seriam transformadas em meras infrações administrativas. Somente a Comissão de Juristas composta para redigir o anteprojeto da Reforma do Código Penal teria legitimidade para tomar tal decisão, por estar no âmbito de suas atribuições.


Participaram desta reunião: Dr. Gilberto Passos de Freitas (Desembargador), Dra. Vânia Tuglio (Promotora de Justiça, membro do Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais - SP), Dr. Werner Grau (Coordenador do Grupo de Trabalho de Direito Animal – OAB/SP), Dr. Carlos Roberto Barretto (ONG Pró-Animal), Sônia Peralli Fonseca (Presidente do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal), Dra. Angela Maria Branco (Presidente da ONG Pró-Animal), Ângela Caruso (Presidente da ONG Quintal de São Francisco), Lilian Rockenbach (Coordenadora do Movimento Crueldade Nunca Mais), Allan Reinaldo Viana (Coordenador do Movimento Crueldade Nunca Mais), George Guimarães (Presidente da ONG VEDDAS), Marco Ciampi (Presidente da ONG Arca Brasil) e Altina Mabellini (Presidente da ONG Tribuna Animal).

Importante esclarecer que a Lei de Crimes Ambientais seria encampada no Novo Código Penal porque uma das missões da comissão de juristas constituída era a de trazer para o Novo Código Penal toda a legislação extravagante (mais de cento e vinte leis), como afirma o relator da comissão, o Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, na página 5.

 Uma vez de posse desta informação, que aconteceria independentemente de nossa vontade, iniciamos o movimento nacional para que os animais não perdessem o já foi conquistado, e também que os juristas aumentassem as penalizações para as condutas de maus tratos para quem comete crimes contra os animais, e em repúdio a qualquer retrocesso na proteção penal contida na Lei de Crimes Ambientais. Este movimento foi batizado de "MOVIMENTO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL" e ficou definido que seria encabeçado pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e Movimento Crueldade Nunca Mais.

Iniciamos então uma petição em apoio à carta aberta "Pelo Avanço da Proteção Penal ao Meio Ambiente e aos Animais". Desde então milhares de pessoas começaram a participar e divulgar esta luta!

Acompanhamos o trabalho da Comissão de Juristas, responsável pelo anteprojeto da reforma do Código Penal, e neste período comparecemos e fomos representados nas audiências públicas de São Paulo, Aracaju, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Elaboramos documentos, compilamos estudos internacionais, fizemos uma petição online que hoje conta com mais de 100 mil assinaturas, fizemos um "pedágio nacional" do qual, até o momento, já recebemos cerca de 80 mil assinaturas físicas, começamos uma campanha para incentivar as pessoas a enviar suas sugestões no ALÔ SENADO, fomos a Brasília levar cerca de 160 mil assinaturas, parciais, que demonstram o anseio da população por maior punição para quem comete crimes contra animais.

No dia 25 de Maio de 2012, finalmente, o texto que trata de maus tratos a animais foi aprovado na Comissão, AS PENAS QUADRUPLICARAM, e em certos casos se somadas poderão ultrapassar seis anos. A atual legislação, que trata de maus tratos a animais (Lei 9605/98 – Art. 32) pune casos de abusos e maus tratos com pena de detenção de três meses a um ano. Outra lei que passou a vigorar em 2006 (Lei 9099/06), caracterizou maus tratos contra animais, entre outros crimes com punição de até dois anos, como “crime de baixo potencial ofensivo” e, então, a punição passou a ser penas alternativas como pagamento de cestas básicas e multas.

No anteprojeto da Reforma do Código Penal as penas para maus tratos a animais foram aumentadas para "de um a quatro anos", no caso de lesão grave ou mutilação a pena pode aumentar em até um terço, e no caso de morte aumenta pela metade. Isso quer dizer que casos como o da enfermeira que espancou a yorkshire Lana, levando-a a óbito, poderia ser punida com até seis anos de prisão. O texto também tipificou como crime o abandono não dar assistência ou socorrer animais em sofrimento e as rinhas, neste ultimo caso, se ocorrer a morte do animal, a pena pode chegar a doze anos.

Segundo o novo texto do Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, o juiz terá 14 alternativas de medidas cautelares para condenar crimes com punição de até quatro anos de prisão. Recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, proibição de ausentar-se da comarca ou país e comparecimento periódico em Juiz, estão entre elas. Hoje crimes como ocultação de cadáver, estelionato e abandono de incapaz enquadram-se neste tipo de punição.

Mesmo com tal avanço, algumas dúvidas ficaram e entramos em contato com a Procuradora de Justiça Dra. Luiza Eluf a fim de saná-las.

A Dra Luiza Eluf é Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e membro da Comissão de Juristas para a Reforma do Código Penal. Segundo ela a aprovação do texto foi um grande avanço, a separação dos delitos e a possibilidade de somar as penas cominadas, podendo ser aplicada a punição de seis anos para quem maltratar um animal e causar sua morte, equiparou animais a seres humanos, pois esta é a pena aplicada para homicídio simples. Embora a procuradora tenha trabalhado para impedir a retirada do verbo “ferir” do texto, ela informa que tal ato será enquadrado como maus tratos. É possível maltratar sem ferir, mas não é possível ferir sem maltratar. Outro ponto importante é que o agente que cometer maus tratos perderá a “primariedade”.

No dia 27 de Junho o anteprojeto da Reforma do Código Penal foi apresentado ao Senado e se transformou no projeto de lei 236/12. Ele deverá tramitar no Senado e na Câmara Federal, para então ser sancionado pela presidência.

O Movimento Nacional de Proteção e Defesa Animal pretende acompanhar todo esse processo. Vamos nos reunir e traçar estratégias para garantir a manutenção do que foi conquistado, e possivelmente pedir majoração das penas. Nos manifestaremos a cada comissão ou emenda recebida.


Desde Setembro de 2012, nossa campanha é para que a pena mínima seja de 2 anos de prisão, em toda a seção de crimes contra a fauna, afastando a possibilidade de transação penal, e suspensão condicional do processo, o que implicará em maior controle e diminuição de tais crimes. E que a pena máxima no artigo 391 seja aumentada para 6 anos de prisão, face às recorrentes, perversas e fortuitas crueldades cometidas diariamente contra os animais. Além de pedirmos a equiparação de penas para tráfico de animais com drogas e armas.

Para tanto contamos com uma petição online que conta com mais de 257 mil assinaturas http://www.reformadocodigopenal.com/

Você pode acompanhar nossas ações aqui.

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