quinta-feira, 23 de agosto de 2012

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Conheça o documento, entregue aos Senadores, com o pleito de aumento das penas, e os motivos pelos quais elas devem ser aumentadas:

http://reformadocodigopenal1.blogspot.com.br/p/documentos-mnpda.html


Em meados de março de 2012 os coordenadores do Movimento Crueldade Nunca Mais tomaram conhecimento da Reforma do Código Penal e souberam que a Lei 9605/98 (que pune maus tratos aos animais) seriam encampada. Imediatamente começaram uma campanha nacional pelo Aumento das Penas para Crimes Contra Animais.


No dia 25 de Maio de 2012 os juristas entregaram o anteprojeto do Novo Código Penal. As penas para crimes contra animais foram aumentadas significativamente, além de terem sido criados novos tipos penais.


De acordo com o projeto de lei redigido pelos juristas a pena passará a ser de 1 a 4 anos de prisão, com agravantes no caso de lesões permanentes ou morte do animal, poderia a pena chegar a 6 anos de prisão. Os juristas também criaram novos tipos penais para ABANDONO, TRANSPORTE INADEQUADO, OMISSÃO DE SOCORRO E RINHAS.


A pena para maus tratos foi elevada para de 1 a 4 anos para maus tratos, havendo lesão permanente ou morte do animal poderá chegar a 6 anos 
Omissão de Socorro, transporte inadequado e abandono também terão penas de 1 a 4 anos. 
Promover ou participar de rinhas pena de 2 a 6 anos, e dobra no caso de morte do animal

Pleiteamos agora que este documento seja transformado em Lei com as seguintes alterações:


1) Que a pena mínima seja de 2 anos de prisão, em toda a seção de crimes contra a fauna, afastando a possibilidade de transação penal, o que implicará em maior controle e diminuição de tais crimes;

2) O aumento da pena máxima no artigo 404 para 6 anos de prisão, face às recorrentes, perversas e fortuitas crueldades cometidas diariamente contra os animais;

3)  Que seja reinserido o termo ferir no caput do artigo 408, uma vez que o mesmo foi retirado do texto original do artigo 32 da Lei Federal 9605/98, e tendo em vista que muitos atos de maus tratos podem proporcionar ferimentos nos animais que não podem ser considerados como mutilação ou lesão permanente; 

4) Que sejam reinseridos os artigos que tratam de Abandono, Omissão de Socorro e Transporte inadequado de animais, por se tratarem de condutas lesivas aos animais, e por refletirem o perigo iminente para a sociedade, uma vez que uma pessoa que maltrata animais é cinco vezes mais propensa a maltratar humanos.

5) Aumento rigoroso das penas para o tráfico de animais silvestres, por colocar em risco a biodiversidade do planeta. Atualmente o tráfico de silvestres é tido como o terceiro maior negócio ilegal do mundo, superado apenas pelos tráficos de armas e de drogas, portanto solicitamos que as penas sejam equiparadas.

Repudiamos veementemente qualquer retrocesso nas garantias expressas nesse projeto de Lei!



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4 comentários:

Unknown disse...

LUTO PELO DIREITO DOS ANIMAIS DE VIVEREM DIGNAMENTE. SÃO CRIATURAS CRIADAS POR DEUS, ASSIM COMO NÓS. SEJAMOS MAIS HUMANOS E SOLIDÁRIOS COMO O SENHOR NOS ENSINOU. "FAÇA O BEM SEM OLHAR A QUEM".

Rosana Messias disse...

Assinadíssimo!!!

Unknown disse...

Totalmente a favor da pena,e assini quantas vezes necessário for...
E pelo amor de Deus,não me venham com pena de doar cestas basicas ou faze trabalhos voluntários,por que isso é ridículo.

Teresa Motta disse...

saúde e alegrias pra quem se preocupa com os animais!!!